Projecto de Acreditação de Membros
This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.
Página em atualização.
Caro leitor, agradecemos a sua visita, informamos que esta página está
em muitos pontos desatualizada.
O processo de regulamentação e regulação Estatal dos Profissionais de Osteopatia em Portugal, finalmente está em curso desde junho 2015, onde as primeiras cédulas foram dadas em 01 de outubro de 2015.
Por enquanto, mantém-se assim o conteúdo desta página, como registo
histórico.
Fortemente sugerimos que veja as páginas Notícias e Legislação.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Antes de mais devemos colocar a seguinte questão: para quando em Portugal uma verdadeira e plena regulamentação e regulação da Osteopatia / Medicina Osteopática? Para que se poupem recursos na Nação e não se torne em mais um encargo para
o País e um 'faz de conta' !
Esperamos desde 2003 !
O porquê disto tudo, reservamo-nos no direito de perguntar?
Ilustramos com uma das muitas dezenas de famosas e altamente conceituadas escolas de Medicina Osteopática e Cirurgia dos Estados Unidos da América, onde já fizeram cursos de pós-graduação membros desta Associação de Profissionais de Osteopatia, na University Doctors, University of
Medicine and Dentistry of New Jersey School of Osteopathic Medicine
http://www.facebook.com/pages/UMDNJ-School-of-Osteopathic-Medicine/136653883027319?sk=photos_stream
Se percorrer a página conectada com o 'link' agora colocado em cima, para além das fotos, podem-se encontrar videos tais como este:
http://www.facebook.com/photo.php?v=3527573109746&set=vb.136653883027319&type=3&theater
APRESENTAÇÃO DO PROJETO:
Introdução:
Em Portugal, no dia 11 de Janeiro de 2013, no que concerne a Assembleia da República (AR), foi aprovado na generalidade, não por unanimidade, com abstenções de vários Partidos políticos e Deputados com assento Parlamentar, a proposta de Lei do Governo da República Portuguesa nº 111 / XII / 2ª.
Assim, baixou à Comissão competente na AR, (sempre que aplicável), para discussão, alteração e enriquecimento na especialidade.
Também, ao tempo, foi aprovada pelos actuais Partidos do Governo (PSD e CDS/PP) na Assembleia da República (AR) a Resolução da Regulamentação da Osteopatia nº 64, datada de 28 Julho 2003, e por unanimidade foi aprovada a Lei do Enquadramento Base das Terapêuticas Não Convencionais nº45/2003 de 22 de Agosto.
Igualmente, no dia 21 de Outubro de 2011 foi aprovado por unanimidade na AR o Projecto de Resolução 22/XII que recomenda ao Governo a regulamentação da Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto, também aprovada por unanimidade na AR., relativa ao enquadramento base das terapêuticas não convencionais.
Enquanto aguardamos a regulamentação com vista a definir os parâmetros específicos de credenciação, formação, certificação dos profissionais e avaliação das equivalências a Associação de Profissionais de Osteopatia (APO) através dos seus membros desenvolveu um projecto intra-associativo de acreditação para novos membros.
Estabeleceram-se metodologias próprias, ao longo dos últimos
anos, com a vinda de 'experts' do Reino Unido a Portugal, por várias vezes, para ajudar a APO e seus membros a preparar o 'modus operandi' deste rigoroso processo de acreditação profissional para (eventulamente após bom sucesso nas avaliações individuais dos candidatos) poder vir a ser-se membro da Associação de Profissionais de Osteopatia
(APO).
Este processo de acreditação,
deve consubstanciar-se verificando-se nos mais elevados parâmetros de segurança, competência e conhecimento, demonstrando que estes profissionais candidatos à APO sabem dos seus limites individuais e profissionais.
Dentro do mesmo âmbito este acto de acreditação para poder ser-se membro da APO, após aprovação individual do candidato, será certamente mais um ponto de partida e de desenvolvimento individual, possivelmente abrirá uma forma de enriquecimento do conhecimento, de reflexão e de preparação para com a regulamentação Estatal que se avizinha, pese embora, não seja garante para qualquer outra situação, excepto, no que concerne o poder ser-se membro de pleno direito da APO.
Igualmente, pelo sentido e pelo estado actual ‘das coisas’, temos a certeza que um rigoroso e imparcial processo (de plena e ideal regulamentação e regulação académico-profissional) será oficialmente (onde aplicável) proposto e liderado pela AR, subsequentemente pelo atual Ministério da Saúde e também no que concerne o Ensino Superior, tal (promoverá e irá maximizar a poupança de recursos e assim também), honrará a Nação Portuguesa, tanto a nível interno como Internacional.
Visão do Projecto para membro de pleno direito da APO
· Unir e elevar os padrões de conhecimento
dos Osteopatas em Portugal.
· Uniformizar os níveis de competência clínica dos Osteopatas usando os padrões utilizados no Reino Unido.
· Revolucionar a qualidade da Osteopatia em Portugal.
Objectivos do Projecto
· Preparar activamente os Osteopatas/Candidatos à APO que pretendam elevar os seus padrões de conhecimento e prática clínica, seguindo os modelos de prática Osteopática
em Países onde Osteopatia está regulamentada.
· O projecto engloba mentorização e apoio aos Osteopatas candidatos num processo de desenvolvimento profissional contínuo, uniformizando os níveis de competência com vista á preparação para a futura regulamentação.
· Após a conclusão deste projecto com aprovação o Osteopata é aceite como membro de pleno direito na APO.
· Contribuir activamente para o processo de regulamentação que defenda o maior interesse da Osteopatia em Portugal.
·
Apoiar os Osteopatas interessados no processo de registo no 'General Osteopathic Council' (GOsC) no Reino Unido.
'Link' para obter informação como candidatar-se a membro de pleno direito no GOsC no Reino Unido:
http://www.osteopathy.org.uk/practice/How-to-register-with-the-GOsC/
Etapas do Projecto
1. Sessão de esclarecimento e apresentação do projecto, que engloba:
a) explicação detalhada sobre o preenchimento do perfil profissional do candidato,
b) descrição das etapas conducentes à preparação do portefólio,
c) avaliações e
d) secção prática
2. Candidatura através da apresentação do Perfil profissional.
3. Secções de Desenvolvimento Profissional Continuo com vista à preparação do Portefólio e Secção Prática
4. Entrega do Portefólio Profissional pelo candidato para avaliação.
5. Entrega do Portefólio ao candiadato, após avaliação.
6. Secção Prática (avaliação do desempenho clínico individual, dentros dos parâmetros osteopáticos internacionais, no que concerne o conhecimento técnico-científico-profissional)
7. Diagnóstico individualizado a cada Candidato
Para mais informação contacte-nos através do nosso e-mail:
This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.